O Serviço de Orientação e Fiscalização (SOFI) do CRESS-PE está trabalhando de forma remota, assim como todos os serviços do Conselho, em virtude das medidas de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19). O atendimento à categoria está sendo realizado através de e-mail. Caso haja alguma dúvida referente ao exercício profissional, supervisão de estágio e atuação profissional em tempos de Covid-19, favor encaminhar a sua questão para o e-mail fiscalizacao@cresspe.org.br, que as agentes fiscais irão responder e orientar devidamente.
Para as/os profissionais que estão atuando sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é importante levar essa informação ao CRESS, visto que as normas regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em especial, a norma n° 6, que trata dos EPIS, regulamenta que é obrigatório o fornecimento desses equipamentos de forma gratuita e adequada ao risco do trabalho pelos empregadores, nas seguintes situações:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
O CRESS-PE precisa ter ciência de casos concretos de ausência de condições éticas e técnicas de assistentes sociais, que estão trabalhando presencialmente, principalmente, na área da saúde, onde profissionais têm contato com usuários/as possivelmente contaminados/as, para que medidas sejam tomadas.
É importante informar ao CRESS a ausência de contratação de novos profissionais para que não haja uma intensificação do trabalho dos/as assistentes sociais. Todas as situações que violam o conjunto normativo da profissão precisam ser encaminhadas ao Conselho, para que possamos tomar as medidas cabíveis.
O CRESS-PE se coloca à disposição da categoria para dúvidas, esclarecimentos e orientações.
Entre em contato: fiscalizacao@cresspe.org.br
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