O Conselho Regional de Serviço Social da Pernambuco (CRESS – 4ª Região) vem através de comunicado, esclarecer a categoria profissional, sobre o exercício profissional do/a assistente social e o atendimento a situações de óbito ou iminência de óbito, a partir da publicação “Cartilha sobre manejo de corpos durante a pandemia do Coronavírus”, do Ministério da Saúde.
No comunicado, o CRESS-PE reforça que não se constitui como atribuição do/a Assistente Social em hipótese alguma, a função de informar e/ou esclarecer aos familiares e demais usuários/as sobre causa mortis de qualquer usuário/a.
Confira o Comunicado na íntegra, abaixo e na versão PDF: Esclarecimentos CRESSPE sobre atuação na Saúde – Pandemia Covid-19
COMUNICADO
Sobre o exercício profissional do/a assistente social e o atendimento a situações de óbito ou iminência de óbito
Considerando o número expressivo de demandas que Assistentes Sociais, atuantes no âmbito da Política de Saúde, têm recebido mediante o contexto atual da pandemia do COVID-19, especialmente no tocante à comunicação de óbitos e/ou boletim médico à familiares e/ou responsáveis, mesmo a título de colaboração e de forma provisória, o Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS – 4ª Região), vem a público esclarecer que as legislações sobre a profissão devem ser garantidas e observadas pelo poder público, mesmo com a vigência do DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, de 2020.
O não cumprimento das prerrogativas da Lei de Regulamentação da Profissão e Código de Ética Profissional, constitui exercício profissional irregular podendo, tanto o/a Assistente Social quanto o empregador, responderem judicialmente pela referida infração.
Assim, reforçamos que não se constitui como atribuição do/a Assistente Social em hipótese alguma, a função de informar e/ou esclarecer aos familiares e demais usuários/as sobre causa mortis de qualquer usuário/a. Neste sentido, segue nota já publicada pelo CRESS/PE, para conhecimento da equipe de saúde e seus respectivos gestores.
Nota Técnica sobre Vedação de Comunicação de Óbito por assistentes sociais: http://bit.ly/NotaTecnicaComunicacaoObito
Informamos, por fim, que o CFESS já notificou o Ministério da Saúde sobre a “Cartilha “Manejo dos Corpos no Contexto do Novo Coronavírus COVID-19”, e que estamos no aguardo de manifestação aos CRESS, para que possamos seguir as orientações de notificação às instituições estaduais, em caso de descumprimento das normas e legislações profissional.