O Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS – 4ª Região) comunica a toda a categoria, informações sobre notificações extrajudiciais realizadas pelo Conselho em relação a irregularidades identificadas nos editais das seleções e concursos públicos divulgados pelas Prefeituras Municipais de Olinda, Petrolina e Triunfo.
O CRESS-PE aproveita para destacar a contribuição das/os profissionais em informar tais irregularidades em concursos e seleções simplificadas nos municípios pernambucanos. Solicitamos que continuem colaborando no sentido de fortalecer a categoria e evitar que equívocos prejudiquem ou deturpem o fazer profissional da/o assistente social.
OLINDA
Com relação ao município de Olinda, foram detectadas irregularidades nas atribuições, competências e carga horária para assistente social no edital de seleção pública simplificada nº 001/2018 da Secretaria municipal de Saúde.
Por meio do ofício nº 1591/2018, do gabinete da Secretaria de Saúde de Olinda, o CRESS foi informado que, atendendo as solicitações apresentadas, foram realizadas as mudanças no Edital.
PETROLINA
Já em relação ao município de Petrolina, no Sertão pernambucano, foram identificadas irregularidades no edital nº 002 – 2018 de Concurso Público, por irregularidades no requisito de graduação necessária e atribuições a serem desempenhadas do/a assistente social e a incompatibilidade de valor destinado para provimento/salário dos/as profissionais assistentes sociais.
Como procedimento padrão adotado pelo CRESS-PE, foi enviada notificação solicitando para que se proceda às modificações no valor de salário, em virtude de uma profissão de nível superior regulamentada e com tabela de honorários para base para estipular o salário. Além disso, recomendou-se a atenção a devida inscrição desse profissional no CRESS de jurisdição, bem como a necessidade de apresentação da declaração de regularidade profissional. O CRESS aguarda posicionamento da Prefeitura de Petrolina.
TRIUNFO
Em relação ao processo seletivo simplificado nº 002/2018, a Prefeitura de Triunfo, através do ofício nº 452/2018, acatou a notificação extrajudicial do CRESS-PE, sendo realizadas alterações no edital nos itens que tratam da síntese das atribuições e dos requisitos básicos para o exercício da função.