O Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS – 4ª Região) divulga Parecer Técnico que dispõe sobre a indistinção do gênero para acompanhamento de usuária internada em unidade de saúde com especialidade em ginecologia/obstetrícia.
No parecer, destaca-se que deverá ser facultado à usuária a escolha de acompanhante pertencente à sua rede de apoio, independentemente de laço consanguíneo, prevalecendo o vínculo afetivo, a responsabilidade pelo cuidado e a concordância por parte do(a) acompanhante das normas hospitalares. E adverte que as normas hospitalares não devem restringir o acesso à condição de acompanhante em virtude do gênero, uma vez que o acompanhamento cumpre a função terapêutica quando optado livremente pela usuária internada.
O CRESS ressalta ainda que o direito a acompanhante durante o período de internação em unidades hospitalares configura-se como elemento fundamental de acolhimento à população usuária, constituindo-se como fator de recuperação da saúde e preservação dos vínculos afetivos do(a) paciente.