Na quarta-feira (08), o Conselho Regional de Serviço Social – 4ª Região (CRESS-PE) e o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-PE) participaram de uma reunião com a Comissão de Legislação e Normas, a convite do Conselho Municipal de Educação da Cidade do Recife, para debater a implementação da Lei nº 13.935/2019. A legislação prevê a inclusão de assistentes sociais e psicólogas/os nas redes de educação básica de todo o país.
Na ocasião, André França (CRESS-PE) e Verônica Carrazone CRP-02/10.195 (CRP-PE) apresentaram as diretrizes para o trabalho de assistentes sociais e psicólogas(os) na Educação básica e a defesa para a inserção das categorias por meio de concurso público. A reunião contou com a participação dos segmentos que têm assento no Conselho Municipal de Educação do Recife: estudantes, pais/mães, governo, escolas particulares, SIMPERE, SINDSEPRE e Conselho Tutelar.
“O encontro foi bastante promissor e ampliou o leque de articulações que as respectivas categorias vêm construindo no sentido de implementação da lei em Pernambuco”, avalia André França, presidente do CRESS-PE.
Legislação – A Lei Federal nº 13.935/2019 foi promulgada em 11 de dezembro de 2019 e prevê que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”. Tais profissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Os sistemas de ensino tinham um ano para implementação e cumprimento da nova lei, ou seja, em janeiro de 2021, a legislação já deveria estar em vigor nas redes de ensino básico.