O Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS/PE – 4ª Região) em cumprimento a normativa eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS – art. 21 do Código Eleitoral/Res. CFESS Nº 659/2013, divulga a listagem dos/as Assistentes Sociais aptos/as a votar, bem como, os respectivos locais de votação para o processo eleitoral que definirá as novas Gestões para o Conjunto CFESS/CRESS no triênio 2017/2020.
O CRESS – 4ª Região (Pernambuco) terá votação, de forma mista: presencial ou via Correios. Os/as profissionais que residem em Municípios pertencentes à Região Metropolitana do Recife (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço) poderão votar na forma presencial.
Os/as demais assistentes sociais domiciliados em outros municípios receberão pelo correio por meio de carta registrada acompanhadas de uma carta-resposta e das instruções para votação sua cédula de votação.
Importante se faz que a/o assistente social esteja com o seu endereço atualizado no cadastro do CRESS Pernambuco. Nesse sentido, caso tenha havido alguma alteração no endereço do/a profissional, solicitamos o contato imediato com o CRESS para atualização no prazo de até 30 (trinta) dias da data desta publicação para informar ao CRESS Pernambuco a alteração de seu endereço para efeito de enquadramento da Zona Eleitoral (art.21, parágrafo único Res. 659/2013).
Votação Presencial ocorrerá da seguinte maneira:
Datas: 15, 16 e 17 de março de 2017.
Horário: 8h às 20h.
Local: Sede do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 4ª REGIÃO (PERNAMBUCO), na Rua Dezenove de Novembro nº 154 – Madalena – Recife – Pernambuco.
Para atualização de endereços ou esclarecimentos: E-mail: cresspe@cresspe.org.br ou pelo telefone (81) 3227-7389.
Lista de Profissionais aptos/as a votar domiciliados/as na Região Metropolitana do Recife
Lista de Profissionais aptos/as a votar domiciliados/as nos demais municípios