Em virtude das diversas manifestações sobre a não emissão do Documento de Identidade Profissional (DIP), o Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS – 4ª Região) divulga perguntas e respostas que aborda sobre a emissão do novo documento, apresentada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), reforçando que ainda encontra-se suspensa a sua emissão.
Por que a campanha Viva Sua Identidade ainda está suspensa?
É importante destacar que o CFESS é responsável pela campanha Viva Sua Identidade, que abrange a implementação do Sistema do Recadastramento, do Requerimento de DIP e da Pesquisa do Perfil da categoria.
Entretanto, uma campanha deste porte exige o envolvimento de muitos outros sujeitos, como: os CRESS e as Seccionais; empresas contratadas por meio de licitação para desenvolvimento dos sistemas e da pesquisa; aquisição de equipamentos e matérias-primas essenciais para os serviços previstos; entre outros.
Para você entender melhor:
CRESS e Seccionais respectivos – são responsáveis pela inserção das informações dos/as profissionais no sistema de inscrição profissional e sincronização das informações provenientes do recadastramento obrigatório, bem como operacionalização do sistema de digitalização;
Implanta Informática – empresa responsável pela criação da ferramenta online que atende ao programa de recadastramento e de solicitação de pedidos de DIP. Além disso, tem a tarefa de trazer novas funcionalidades ao sistema, integrar e transferir informações entre os diversos parceiros envolvidos;
G&D – empresa responsável por fornecer sistema de digitalização dos requerimentos de pedidos de DIP, com a finalidade de colher as imagens da fotografia e assinatura do/a profissional. Tal sistema é instalado no CRESS e Seccionais, a partir da integração da base de dados. A G&D também imprime os pedidos de DIP a partir da demanda dos CRESS.
Além dessas empresas, o CFESS contratou, também por meio de processo licitatório, agência de comunicação para o desenvolvimento do hotsite, e o serviço dos Correios para o envio dos DIPs.
Antes de implantar o novo sistema, ainda em 2016, o CFESS realizou, juntamente com todos os sujeitos envolvidos, inúmeros testes nos mais diversos procedimentos que a campanha oferece. Todos tiveram êxito.
Todavia, ao iniciarmos a campanha, houve a adesão imediata da categoria, e recebemos um grande número de solicitações, inclusive de DIP. Questões totalmente novas surgiram e uma série de problemas técnico-operacionais apareceu, como a inconsistência e falhas na integração dos sistemas, gerando, inclusive, defeitos na confecção dos DIPs.
Por isso, o CFESS suspendeu temporariamente o Recadastramento, a emissão de DIP e a Pesquisa do Perfil dos/as assistentes sociais.
Quais as medidas que o CFESS vem adotando para solucionar os problemas técnico-operacionais?
O CFESS contratou serviços de ajustes e melhorias nos sistemas das duas empresas envolvidas, que abrangem facilidades na inserção das informações e melhorias na confecção do DIP.
Além disso, o CFESS realizou, nos dias 20 e 21 de setembro de 2017, mais uma capacitação com todos/as os/as trabalhadores/as dos CRESS, responsáveis pela inserção das informações e da digitalização das imagens (foto e assinatura), ministrada pelas empresas envolvidas na confecção do DIP, com o objetivo de qualificar ainda mais os procedimentos previstos.
O CFESS também contratou o serviço de conferência dos DIPs pela empresa que realiza a confecção do documento (G&D), para diminuir os erros detectados nos testes realizados.
Mesmo com a suspensão da confecção do DIP, posso fazer minha inscrição? Como devo proceder?
Para os/as novos/as inscritos/as, a campanha não é obrigatória e não tem vinculação imediata com o processo de inscrição principal.
O processo de inscrição profissional é de responsabilidade do CRESS da região e continua seguindo o trâmite administrativo-jurídico estabelecido pelo Art. 28º da Resolução CFESS 582/2010 e suas alterações.
Para exercer a profissão de assistente social em determinado estado, é obrigatória a obtenção de seu registro profissional (número fornecido pelo CRESS).
O/A novo/a inscrito/a deverá preencher a Ficha de Inscrição e de Requerimento do DIP com a assinatura e foto, conforme especificações dos formulários. Os documentos são disponibilizados pelo CRESS.
Depois, entregue os formulários preenchidos no CRESS, pessoalmente ou pelos Correios, juntamente com os demais documentos e boletos de pagamento referentes à taxa de inscrição de pessoa física (que abrange a expedição do Documento de Identidade Profissional) e anuidade proporcional (conforme o caso), previstos no art. 28 da Resolução nº 582/2010 alterada pela Resolução CFESS nº 764/2016.
IMPORTANTE: o CRESS possui setores específicos para orientar você sobre estes procedimentos.
Após instrução do processo de inscrição pelo setor administrativo competente, a documentação será analisada pela comissão de inscrição do CRESS, para emissão de parecer e, em seguida, pela Diretoria do CRESS para homologação em reunião do Conselho Pleno do Regional e posterior publicação de Resolução. Esses procedimentos são imprescindíveis para a perfeita legalidade do processo de habilitação para o exercício profissional.
Depois desses procedimentos, o funcionário/a do Regional dará o andamento ao processo de pedido do DIP.
Todas as novas inscrições deferidas e homologadas pelo Conselho Regional terão acesso a um número de inscrição, mediante Declaração do CRESS, prevista na Resolução CFESS nº 582/2010, Art. 29, § 6º, incluído pela Resolução CFESS nº 764/2016.
ATENÇÃO: você receberá seu DIP assim que a emissão do mesmo for retomada. Até lá, você deverá utilizar a Declaração acima mencionada, tendo em vista que este documento tem validade legal, por ser emitido por autarquia pública, regulamentada pela Lei 8.662/1993. Ademais, de acordo com na determinação da Constituição Federal (art. 19, II), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Como poderei exercer a profissão sem o meu Documento de Identidade Profissional?
O que garante o direito de exercer a profissão de assistente social é o cumprimento do dispositivo da Lei 8.662/1993 (art. 2º, § único): “O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei”.
Dessa forma, sendo o pedido de inscrição profissional deferido e homologado pelo Regional, a Declaração com o número de inscrição, expedida por essa autarquia pública, conforme determina a Resolução CFESS nº 582/2010,, Art. 29, § 6º, incluído pela Resolução CFESS nº 764/2016, permite legalmente ao/à profissional trabalhar e assumir atribuições privativas como assistente social.
Recebi a declaração do Regional com o meu número de inscrição, mas o prazo de validade expirou. O que fazer?
Quanto à declaração, com o número de inscrição no CRESS para efeito de vínculo de trabalho, não há impeditivo de o CRESS renovar a declaração por igual período, caso seja necessário, considerando a suspensão de confecção do DIP.
Se a emissão do DIP ainda está suspensa, por que devo efetuar o pagamento do mesmo ao solicitar minha Inscrição?
Porque o processo de inscrição no CRESS obedece ao disposto no Art. 28 da Resolução 582/2010, na qual estão previstos, dentre os documentos solicitados, os comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (inciso IX). Logo, não pode haver o recebimento de requerimento de processo de inscrição sem que tenha sido juntada toda a documentação exigida, incluindo os dois comprovantes de pagamento dos boletos da taxa de inscrição, que contemplam a emissão do DIP.
Ressalta-se que a norma não fraciona a taxa de inscrição, que é paga em dois boletos por questões meramente operacionais. Assim, a taxa de inscrição só pode ser considerada quitada se os dois boletos forem pagos.
Por que o valor do DIP é alto?
O DIP no formato de cartão adequa a identidade profissional de assistente social às novas tecnologias, proporcionando segurança e autenticidade, além da modernidade, pois o novo DIP contém dispositivos de segurança que dificultam sua falsificação.
O valor da taxa de inscrição do registro principal praticado atualmente pelos CRESS abrange a confecção do DIP. E, o mais importante, este valor fixado seria exatamente o mesmo se os antigos documentos de identidade profissional (carteira e cédula) continuassem a ser emitidos.
Ressaltamos que o pedido do DIP não é obrigatório para os/as profissionais que possuem os documentos antigos.
Inscrevi-me recentemente no CRESS, paguei pelo DIP e ainda não o recebi. Terei que pagar por outro quando sua confecção for retomada?
Você não terá que pagar pelo DIP novamente. O DIP é um documento permanente e recebê-lo é um direito seu. Entretanto, seu DIP só será emitido assim que todas as inconsistências dos sistemas forem solucionadas.
Como ocorrerá a entrega do DIP aos/às novos/as profissionais?
Conforme define a Resolução CFESS nº 582/2010, os/as novos/as inscritos/as deverão retirar o DIP na sede do CRESS, devendo ser entregue ao/à profissional presencialmente, visto que é o único habilitado a retirá-lo, inclusive quando o requerimento for feito por correspondência.
Como os/as profissionais receberão o DIP em substituição aos antigos documentos?
O/A profissional receberá seu DIP, enviado pelos CRESS, mediante Correios com Aviso de Recebimento (AR), no endereço declarado durante a realização do Recadastramento.
Se o/a profissional tiver interesse em retirar o DIP pessoalmente no CRESS, não há impeditivo para isso. Todavia, o Regional deverá solicitar ao/à assistente social a assinatura em documento próprio que comprove a retirada desse documento.
Eu já tinha inscrição quando solicitei e paguei pelo DIP, mas ainda não o recebi. O que faço?
Se você está entre os/as profissionais que solicitaram a substituição dos documentos antigos, informamos que estes continuam válidos. Portanto, o não recebimento do DIP não causa impedimento ao exercício profissional.
Tão logo os problemas sejam resolvidos, você receberá o DIP no endereço declarado e registrado no sistema do Regional, quando realizou o recadastramento.
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