O Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS/PE – 4ª Região), NOTIFICA assistentes sociais registradas/os neste CRESS/PE, da obrigatoriedade de entrega do Diploma de conclusão do Curso de Serviço Social, em consonância com a Lei 8.662/93, de 07 de junho de 1993 e alterações posteriores, combinado com a Resolução CFESS nº 588/2010 – artigo 1º referencia ao artigo 28, parágrafo II e parágrafo único.
Profissionais de Serviço Social com os números de registros divulgados na Nota de Chamamento devem fazer a entrega do Diploma de Bacharelado em Serviço Social devidamente reconhecido pelo MEC em seus registros profissionais, evitando assim o cancelamento da inscrição profissional e demais rebatimentos, tais como, impedimento ao exercício da profissão, comunicação ao empregador entre outras.
A entrega do diploma deve ser feita até o dia 16 de setembro de 2016, na sede deste Conselho Regional, na Rua Dezenove de Novembro n° 154, Madalena, Recife, Pernambuco, no horário das 8h às 14h. Para dúvidas e mais informações, contatar nos telefones (81) 3227-7389 e 3227-2031 e/ou encaminhando e-mail para atendimento@cresspe.org.br.
Confira NOTA DE CHAMAMENTO com números de registros pendentes na entrega do diploma. Se você já entregou o diploma ao Conselho, desconsidere a mensagem.