Recadastramento Nacional

Recadastramento Nacional

Recadastramento Nacional

Por meio do site www.vivasuaidentidade.com.br, assistentes sociais de todo o Brasil deverão realizar o recadastramento nacional obrigatório. O processo é bem simples e será feito pela internet, até 31 de dezembro de 2017. O/A profissional devidamente inscrito/a no CRESS poderá acessar, de qualquer computador com acesso à internet, o site oficial da campanha Viva sua Identidade.

Além de conhecer mais e melhor a realidade de assistentes sociais e as condições de trabalho e exercício profissional no país, é a oportunidade de a categoria ter acesso a um novo documento de identidade profissional, mais moderno e seguro”. Mesmo quem se registrou no CRESS em 2016, deve se recadastrar também.

Ao acessar o site oficial da campanha pela primeira vez para se recadastrar, basta seguir os seguintes passos:

1) Clicar no link “Recadastre-se agora”;

2) Selecionar o seu CRESS;

3) Clicar no botão “Meu primeiro acesso”. A partir daí, basta preencher os dados solicitados pelo sistema.

Juntamente com o sistema elaborado para o Recadastramento Nacional obrigatório, o/a assistente social poderá participar da pesquisa Perfil dos/as assistentes sociais no Brasil: Condições de Trabalho e Exercício Profissional (clique e participe).

Esta etapa é opcional, mas é fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional, que sofre cotidianamente com a precarização dos serviços públicos, com a banalização da vida social e com a deterioração das condições e relações de trabalho.

Novo Documento de Identidade Profissional (DIP)

Com vistas a permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica, a Campanha Nacional de Recadastramento lança um novo Documento de Identidade Profissional (DIP), na modalidade de cartão policarbonato com chip.

Saiba como solicitar o seu:

1 – Para novos/as inscritos/as nos CRESS: a partir do início do Recadastramento Nacional, os CRESS passam a emitir o novo DIP. Para tal, o/a solicitante deve seguir o disposto no Art. 28, da Resolução CFESS nº 582/2010 (compilada), em que deverá ser preenchido o “Formulário de Requerimento do DIP” pelo/a profissional, e juntado aos demais documentos exigidos, bem como com os comprovantes de pagamento de inscrição e requerimento de novo DIP.

Baixe o formulário clicando aqui

2 – Para quem já tem inscrição nos CRESS: Não há obrigatoriedade em substituir a sua atual carteira de identidade profissional. Mas, se você tiver interesse pelo novo documento, após realizar o recadastramento eletrônico, você deverá imprimir o formulário disponível no sistema, assinar no local especificado, colar uma foto 3×4 com fundo branco e encaminhá-lo, pelos Correios ou em mãos, ao CRESS de sua região, juntamente com o comprovante do pagamento dos custos de emissão do documento.

Clique aqui e acesse agora o site oficial do Recadastramento Nacional obrigatório

Neste link, você pode participar da Pesquisa sobre o Perfil Profissional