Solicitação de Inscrição Pessoa Júridica

Art. 79 – É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

Parágrafo Único: As referidas entidades de que trata o “caput” estão sujeitas também ao pagamento de anuidades de pessoas jurídicas e taxas que forem estabelecidas em Resolução pelo Conselho Federal de Serviço Social.

Art. 80 – O pedido de registro se fará através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,
II. Cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou,
III. Cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
IV. Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
V. Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
VI. Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
VII. Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.

A taxa de inscrição deverá ser depositada na conta corrente do CRESS 4ª Região, Banco do Brasil – Agência 0697-1 na conta corrente nº 5556-5. O valor atribuído para o ano de 2020 é de R$ 118,30 (cento e dezoito reais e trinta centavos).

A anuidade para pessoa jurídica corresponde ao valor de R$ 602,19 (seiscentos e dois reais e dezenove centavos). Esse pagamento só é realizado em cota única. O comprovante original deverá ser entregue no ato da inscrição no Conselho.

A Substituição de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica custa R$ 47,29 (quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).

RESOLUÇÃO CFESS nº 582 – Compilada

RESOLUÇÃO CFESS nº 772, de 31 de agosto de 2016